Se recebeu um pagamento por um serviço ou venda pontual e não tem atividade aberta como trabalhador independente, então precisa de passar um ato isolado. Este regime permite declarar rendimentos esporádicos sem ser necessário abrir uma empresa ou iniciar atividade nas Finanças. No entanto, existem regras e procedimentos que deve seguir para evitar problemas fiscais. Além disso, é fundamental conhecer todas as implicações antes de avançar.
Neste artigo, explicamos de forma simples e detalhada como emitir um ato isolado em Portugal, quando compensa utilizá-lo e quais os impostos envolvidos. Assim, garante que faz tudo de forma correta e sem surpresas desagradáveis. Dessa forma, pode evitar erros comuns e otimizar a sua gestão fiscal.
O Que é um Ato Isolado?
Um ato isolado é um documento fiscal emitido por um particular para declarar um rendimento obtido de forma ocasional. Este mecanismo está previsto para quem não exerce uma atividade profissional de forma regular, mas necessita de faturar um serviço ou venda pontual. Portanto, trata-se de uma solução útil para evitar complicações fiscais desnecessárias.
Principais características:
- Uso esporádico (não regular ou recorrente);
- Limite de faturamento anual de 25.000€;
- Obrigatório pagamento de impostos sobre o rendimento obtido.
Quando Compensa Passar um Ato Isolado?
Nem sempre compensa emitir um ato isolado. Portanto, antes de o fazer, avalie estas situações com atenção.
Deve emitir um ato isolado se:
- Fez um trabalho pontual e não tem atividade aberta nas Finanças;
- Quer evitar abrir atividade apenas para uma única transação;
- O rendimento obtido é inferior a 25.000€ no ano fiscal.
Não compensa se:
- Presta serviços regularmente (neste caso, deve abrir atividade como trabalhador independente);
- O valor recebido ultrapassa os 25.000€ (o que pode obrigar a entrar no regime de IVA normal).
Assim, ao analisar a sua situação, pode tomar a melhor decisão para evitar problemas fiscais e otimizar os seus rendimentos.
Como Emitir um Ato Isolado Passo a Passo?
Emitir um ato isolado é um processo simples que pode ser feito online, através do Portal das Finanças. Para facilitar, siga este passo a passo detalhado.
1. Aceder ao Portal das Finanças
Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o seu NIF e senha de acesso. Assim, terá acesso à área necessária para emitir o documento.
2. Selecionar “Emitir Recibo Verde Eletrónico”
- No menu, escolha “Faturas e Recibos Verdes”;
- Depois, clique em “Emitir Recibo”. Desta forma, inicia o processo corretamente.
3. Preencher os Dados da Transação
- Indique o seu NIF e o do comprador/cliente;
- Escolha “Ato Isolado” como tipo de documento;
- Descreva o serviço ou produto vendido;
- Insira o valor recebido, garantindo que está correto.
4. Aplicar o IVA (se aplicável)
Dependendo da sua situação, pode ser necessário aplicar IVA:
- Se faturar mais de 12.500€ no ano ou prestar serviços a empresas, deve aplicar a taxa de IVA correspondente (normalmente 23%).
- Se estiver isento ao abrigo do artigo 53º do CIVA, selecione essa opção. Assim, evita cobranças indevidas.
5. Confirmar e Emitir o Recibo
Revise todas as informações antes de submeter. Depois, clique em “Emitir” e guarde o documento para efeitos fiscais. Dessa forma, garante que tem tudo devidamente registado.
Que Impostos Terei de Pagar?
Mesmo sendo um rendimento pontual, o ato isolado está sujeito a impostos. Portanto, deve estar atento às seguintes obrigações:
IRS
- O valor recebido será considerado um rendimento da categoria B (trabalho independente);
- Se for superior a 200€, está sujeito a retenção na fonte de 11,5% (ou 25% se o cliente for uma empresa);
- Deve ser declarado no IRS no ano seguinte para evitar penalizações.
IVA
- Se ultrapassar os 12.500€ anuais ou prestar serviços a empresas, deve aplicar e entregar o IVA;
- Caso esteja isento (artigo 53º do CIVA), não precisa de cobrar IVA. No entanto, deve mencionar a isenção na fatura.
Segurança Social
- Se for um ato isolado único no ano, não é obrigatório pagar contribuições.
- Se for o segundo ato isolado num período de 12 meses, pode ser necessário pagar Segurança Social sobre os rendimentos. Assim, convém planear antecipadamente.
Dessa maneira, ao conhecer estas regras, pode organizar-se financeiramente e evitar surpresas no futuro.
Exemplo Prático
Imaginemos que o João fez um serviço de design para uma empresa e recebeu 1.500€. Ele deve seguir estes passos:
- Emitir um ato isolado no Portal das Finanças;
- Aplicar IVA de 23% (caso não esteja isento), aumentando o valor total para 1.845€;
- Aplicar retenção na fonte de 25%, reduzindo o valor líquido a receber para 1.125€;
- Declarar este rendimento no IRS do próximo ano para cumprir todas as obrigações fiscais.
Se a empresa pagar os impostos devidos, o João evita problemas fiscais e garante que tudo está em conformidade.
Dicas Para Evitar Problemas
- Guarde todos os documentos, pois podem ser úteis em caso de fiscalização;
- Confirme se precisa de aplicar IVA antes de emitir o recibo, evitando erros desnecessários;
- Planeie o pagamento de impostos, garantindo que não há surpresas no IRS;
- Se tiver dúvidas, consulte um contabilista, pois isso pode evitar complicações futuras.
Dessa maneira, consegue manter a sua contabilidade em ordem e evitar dificuldades fiscais
Passar um ato isolado em Portugal é um processo simples e acessível, ideal para quem precisa de faturar um serviço pontual sem abrir atividade. No entanto, é essencial compreender as obrigações fiscais envolvidas para evitar problemas com as Finanças. Portanto, informe-se bem antes de avançar.
Se segue este guia passo a passo, pode emitir o seu ato isolado sem complicações e com toda a segurança necessária. Dessa forma, garante que cumpre todas as regras sem dificuldades!
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