Trabalhar por conta própria é uma realidade cada vez mais comum em Portugal. Seja como freelancer, prestador de serviços ou profissional liberal, muitos optam pelo regime dos recibos verdes. Mas o que são, como funcionam e que obrigações implicam? Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber para começares (ou regularizares) a tua atividade com segurança.
O que são recibos verdes?
Os recibos verdes são um sistema de faturação simplificado usado por trabalhadores independentes para declarar os serviços prestados. Este regime fiscal destina-se a quem exerce uma atividade profissional sem vínculo laboral, ou seja, sem contrato de trabalho. Ao passar um recibo verde, estás a informar a Autoridade Tributária (AT) de que prestaste um serviço e recebeste um determinado valor.
Quem pode passar recibos verdes?
Podem passar recibos verdes todas as pessoas que exerçam uma atividade por conta própria, nomeadamente:
- Freelancers (designers, programadores, tradutores, etc.)
- Prestadores de serviços (consultores, terapeutas, formadores)
- Profissionais liberais (advogados, médicos, arquitetos)
- Trabalhadores independentes sem empresa constituída
Antes de passar o primeiro recibo, é necessário abrir atividade nas Finanças. Este processo pode ser feito presencialmente ou online através do Portal das Finanças.
Como abrir atividade nas Finanças?
Abrir atividade é o primeiro passo para passar recibos verdes legalmente. Eis o que precisas:
- Aceder ao Portal das Finanças com os teus dados de contribuinte.
- Navegar até “Iniciar Atividade”.
- Preencher o formulário com:
- Atividade económica (CAE ou CIRS)
- Regime de IVA pretendido
- Regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada)
- Previsão de rendimento
- Tipo de retenção na fonte
Após este passo, ficas habilitado a emitir recibos verdes eletrónicos.
Recibos verdes eletrónicos: como emitir?
Os recibos verdes deixaram de ser em papel e passaram a ser emitidos exclusivamente online. Para o fazer:
- Acede ao Portal das Finanças.
- Clica em “Emitir Recibo Verde”.
- Preenche os campos obrigatórios: NIF do cliente, descrição do serviço, valor recebido.
- Seleciona se aplicas IVA e retenção na fonte.
- Submete e guarda o comprovativo.
A emissão de um recibo verde tem efeito fiscal imediato, pelo que convém garantir que os dados estão corretos.
Fatura, Recibo e Fatura-Recibo: qual é a diferença?
Se estás a trabalhar com recibos verdes, é fundamental perceberes a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo, já que cada um destes documentos tem uma função distinta no processo de faturação:
Fatura
A fatura é emitida quando prestas um serviço, mas ainda não recebeste o pagamento. É uma obrigação legal emitir este documento assim que o serviço é concluído, mesmo que o cliente vá pagar mais tarde.
Por exemplo, se acordaste um pagamento a 30 dias, emites a fatura na data do serviço, e só mais tarde irás emitir o recibo.
Recibo
O recibo serve para comprovar que recebeste o pagamento de uma fatura emitida anteriormente. No sistema atual, este documento está associado à fatura original, e deve ser emitido no momento em que o pagamento é efetuado.
Fatura-Recibo
A fatura-recibo é o documento mais comum para trabalhadores independentes. Serve para faturar e comprovar o pagamento em simultâneo. É usado, por exemplo, quando o cliente paga no ato da prestação do serviço, não havendo prazos acordados para pagamento.
Este documento tem o mesmo valor legal que uma fatura e um recibo emitidos separadamente.
IVA e IRS: o que deves saber?
IVA
- Estás isento de IVA se os teus rendimentos anuais forem inferiores a 13.500 € (regime de isenção – artigo 53.º do CIVA).
- Se ultrapassares este valor, tens de liquidar IVA nas tuas faturas (normalmente 23%) e entregá-lo ao Estado, via declaração periódica.
IRS
Existem dois regimes possíveis:
- Regime simplificado: Aplicado automaticamente se os teus rendimentos não ultrapassarem os 200 mil euros/ano. Neste regime, o IRS é calculado com base numa percentagem do rendimento, deduzindo despesas fixas automaticamente.
- Contabilidade organizada: Obrigatória para rendimentos acima dos 200 mil euros/ano ou por opção. Requer a contratação de um contabilista certificado.
Segurança Social: contribuições obrigatórias
Um trabalhador independente com atividade aberta tem também de fazer descontos para a Segurança Social. Eis os pontos-chave:
- A taxa contributiva é, atualmente, de 21,4%.
- Só começas a pagar no segundo ano de atividade.
- Todos os meses deves entregar a tua declaração trimestral (até dia 31 de janeiro, abril, julho e outubro), com os rendimentos do trimestre anterior.
- O valor da contribuição mensal varia consoante os rendimentos declarados.
É possível pedir isenção temporária no início da atividade, em situações específicas (ex: acumulação com trabalho por conta de outrem).
Retenção na fonte: obrigatório ou opcional?
Depende do teu volume de rendimentos e da tua atividade:
- Se ganhas menos de 13.500€/ano e estás no regime simplificado, a retenção é opcional.
- Se ultrapassares esse valor ou fores profissional liberal (ex: advogado), é obrigatória.
- A taxa de retenção varia, mas o mais comum é 11,5%.
Esta retenção é uma antecipação do IRS que será acertado no momento da declaração anual.
Despesas dedutíveis: o que podes abater?
Se estiveres no regime de contabilidade organizada, podes deduzir muitas despesas relacionadas com a tua atividade:
- Despesas com telecomunicações
- Deslocações e viaturas
- Escritório, rendas ou cowork
- Material de trabalho
No regime simplificado, as deduções são automáticas e calculadas com base em coeficientes fixos, dependendo da atividade.
Quais são as tuas obrigações fiscais?
Para manteres a tua atividade regularizada com o Estado, tens de cumprir com:
- Emissão correta de recibos verdes;
- Entrega da declaração trimestral à Segurança Social;
- Declaração de IVA (se aplicável);
- Declaração anual de IRS (modelo 3);
- Pagamento atempado das contribuições.
O incumprimento pode levar a coimas e juros de mora.
Vantagens e desvantagens dos recibos verdes
Vantagens
- Flexibilidade laboral;
- Autonomia profissional;
- Possibilidade de trabalhar com múltiplos clientes;
- Entrada facilitada no mercado freelance.
Desvantagens
- Ausência de proteção laboral (subsídio de desemprego, férias pagas);
- Contribuições e impostos a cargo do trabalhador;
- Risco de rendimentos instáveis;
- Responsabilidade pela gestão fiscal.
Os recibos verdes são uma ferramenta essencial para quem trabalha por conta própria em Portugal. Contudo, é fundamental compreender as tuas responsabilidades fiscais, os regimes aplicáveis e os benefícios e limitações deste sistema. Uma boa gestão financeira e fiscal pode fazer toda a diferença no sucesso da tua atividade como trabalhador independente.
Se estás a pensar abrir atividade ou já emites recibos verdes, considera falar com um contabilista para garantir que estás a cumprir com todas as obrigações — e a tirar o máximo partido do teu rendimento.
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