Bicho das contas

Ofertas

Sobre

Blog

O que é o Subsídio de Alimentação?

Publicado por

no dia

subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é um dos complementos salariais mais comuns no contexto laboral português. Apesar de ser frequentemente incluído nos recibos de vencimento, ainda existem muitas dúvidas sobre o seu valor, isenção fiscal e quem tem direito a recebê-lo. Neste artigo, explicamos de forma clara e prática tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de alimentação.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um valor pago ao trabalhador com o objetivo de suportar as despesas com as refeições durante o horário de trabalho. Apesar de muitas vezes se assumir que este valor é um “extra” ao salário, trata-se de um direito laboral estabelecido por convenções coletivas, acordos de empresa ou, em muitos casos, pela própria política interna da entidade empregadora.

É importante destacar que o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, exceto quando previsto em contrato ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. No entanto, é amplamente praticado, especialmente no setor público e em muitas empresas privadas.

Qual o valor do subsídio de alimentação?

O valor do subsídio de alimentação pode variar, mas em 2025, o valor de referência para o setor público é de 6,00€ por dia quando pago em dinheiro e 9,60€ por dia quando pago através de cartão ou vale-refeição.

No setor privado, o valor é negociável entre empregador e trabalhador ou definido por convenção coletiva. Muitas empresas privadas seguem os valores praticados pelo Estado como referência, mas também é comum oferecerem montantes superiores, sobretudo quando optam por cartões de refeição.

Como é pago o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação pode ser pago de duas formas principais:

  • Em dinheiro, incluído no recibo de vencimento;
  • Através de cartão refeição, que pode ser utilizado em restaurantes, supermercados ou outros estabelecimentos alimentares.

O pagamento em cartão tem vantagens fiscais para as empresas e para os trabalhadores, como veremos mais à frente.

É obrigatório receber subsídio de alimentação?

Como referido, a atribuição do subsídio de alimentação não é obrigatória por lei, mas pode ser exigível se estiver prevista no contrato de trabalho ou num acordo coletivo.

Assim, um trabalhador pode não ter direito ao subsídio de alimentação se a entidade patronal não tiver essa política ou se o contrato não a prever. No entanto, a maioria das empresas oferece este benefício como forma de valorização do pacote remuneratório.

Subsídio de alimentação conta para o salário?

O subsídio de alimentação não é considerado parte integrante do salário base. É um complemento e, portanto, não entra no cálculo de outros direitos laborais, como subsídio de férias, de Natal ou compensações por cessação de contrato.

Contudo, é relevante referir que, em casos de longas ausências injustificadas ou faltas não remuneradas, o trabalhador pode não receber o subsídio de alimentação desses dias.

Tributação e isenção do subsídio de alimentação

Uma das grandes vantagens do subsídio de alimentação é a isenção fiscal até determinados limites. Em 2025, os limites de isenção são os seguintes:

  • Até 6,00€ por dia, quando pago em dinheiro;
  • Até 9,60€ por dia, quando pago em cartão refeição.

Valores acima destes limites são considerados rendimento e, por isso, sujeitos a IRS e contribuições para a Segurança Social. É por isso que muitas empresas preferem optar por cartões de refeição, maximizando a isenção e otimizando os encargos fiscais para ambas as partes.

O subsídio de alimentação é igual para todos?

Não. O valor pode variar de acordo com:

  • O setor de atividade;
  • O instrumento de regulamentação coletiva aplicável;
  • A política da empresa;
  • O tipo de contrato (por exemplo, recibos verdes geralmente não recebem subsídio de alimentação, exceto se estiver contratualmente previsto).

Além disso, os trabalhadores a tempo parcial, estagiários ou em regime de teletrabalho podem ter regras diferentes quanto ao direito e ao valor do subsídio de alimentação.

E no teletrabalho, o subsídio continua a ser pago?

Sim. Desde que o trabalhador esteja a exercer funções em regime de teletrabalho e mantenha a sua carga horária habitual, tem direito a receber o subsídio de alimentação, conforme confirmado por várias decisões da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Não há diferenciação legal entre trabalho presencial e remoto para este efeito, salvo se o contrato ou o regulamento interno da empresa estabelecer algo em contrário.

Posso acumular o subsídio de alimentação com outros subsídios?

Sim. O subsídio de alimentação pode ser acumulado com outros subsídios, como:

  • Subsídio de transporte;
  • Subsídio de turno;
  • Subsídio de refeição adicional (em casos de turnos prolongados).

O importante é que cada subsídio esteja devidamente previsto contratualmente e que respeite os limites de isenção fiscal, quando aplicável.

O subsídio de alimentação é um benefício comum, mas nem sempre bem compreendido. Embora não seja obrigatório por lei, é uma prática largamente adotada pelas empresas portuguesas e representa uma mais-valia no rendimento mensal do trabalhador, especialmente quando pago em cartão refeição devido às vantagens fiscais.

Compreender os direitos e os limites associados a este subsídio pode ajudar os trabalhadores a maximizar os seus rendimentos e garantir que estão a receber o que lhes é devido.

Para saberes mais sobre a Subsídio de Alimentação e outros temas relacionados, acompanha-nos no nosso Blog e nas nossas redes sociais Facebook e Instagram.

Loading spinner

Saiba como poupar com o Bicho das Contas!